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Levítico 21

1 O Senhor disse a Moisés que comunicasse aos sacerdotes, descendentes de Aarão, as seguintes ordens: "Um sacerdote não deve tornar-se impuro, pelo contacto com um parente defunto,

2 a não ser que se trate dum familiar muito próximo: mãe, pai, filho, filha ou irmão,

3 ou duma irmã sua que não tenha casado. Ela pertence à sua família, porque não foi dada em casamento a outro homem.

4 Também não deve contactar com o cadáver duma criança, sua parente, pois ficaria profanado

5 Em caso de luto, os sacerdotes não devem rapar a cabeça, nem os cantos da barba nem devem fazer cortes no seu próprio corpo

6 Devem estar inteiramente consagrados a Deus, sem profanarem o seu nome. A sua função é apresentarem ofertas ao Senhor, seu Deus, e eles mesmos são sagrados.

7 Um sacerdote não pode casar com uma mulher prostituta ou que tenha sido violada nem com uma divorciada, porque ele é uma pessoa consagrada a Deus.

8 Devem considerá-lo como coisa sagrada pois compete-lhe apresentar a Deus as ofertas de comida. Considerem-nos como coisas santas, pois eu sou santo, eu o Senhor, que vos escolhi para serem um povo santo.

9 Se a filha dum sacerdote se profanar, dando-se à prostituição, está a profanar a santidade do seu pai e deve ser queimada viva.

10 O sumo sacerdote, em cuja cabeça foi derramado o óleo da consagração e, no dia em que entrou em funções, passou a usar as vestes sagradas, não deve andar de cabelos desgrenhados nem roupas esfarrapadas, por motivo de luto

11 E deve evitar ficar impuro, não se aproximando de nenhum defunto, ainda que se trate do seu pai ou da sua mãe.

12 Não deve sair do santuário, para não profanar o santuário do seu Deus, pois foi marcado com o óleo da unção do seu Deus. Eu sou o Senhor!

13 O sumo sacerdote deve casar com uma mulher solteira.

14 Não pode casar com viúvas nem divorciadas nem com as que se profanaram pela prostituição. Só pode casar com uma israelita solteira,

15 para assim não profanar a santidade dos seus descendentes. Pois fui eu, o Senhor, quem o consagrou."

16 O Senhor disse a Moisés

17 que comunicasse a Aarão as seguintes ordens: "Os teus descendentes que tiverem alguma deficiência física não devem ir apresentar ofertas de comida ao seu Deus. É uma lei válida para sempre.

18 As deficiências que os impedem de ir apresentar as ofertas são: ser cego, coxo, desfigurado ou aleijado das pernas;

19 ter uma perna ou um braço quebrados;

20 ser corcunda ou anão, ter cataratas, sarna, tinha ou testículos esmagados.

21 Qualquer dos descendentes de Aarão que tiver alguma destas deficiências não deve aproximar-se para apresentar ao Senhor ofertas de comida. Não deve fazê-lo, por causa da sua deficiência.

22 Pode comer daquilo que é oferecido a Deus em sacrifício, tanto das ofertas usuais como das mais sagradas,

23 mas não deve aproximar-se da cortina que divide as duas partes do santuário nem do altar, para não profanar com a sua deficiência o santuário de Deus Eu sou o Senhor, que faz deles um povo santo."

24 E Moisés comunicou estas ordens a Aarão e aos seus filhos e a todos os israelitas.